As diretrizes a seguir valem para os produtos de borracha em forma pura ou em composição com outras matérias-prima e, especialmente, para elastômeros de borracha natural e/ou sintética, bem como para cola e solventes.
As diretrizes conforme Seção 3 e 4, valem p[principalmente, como exigências para um armazenamento de longa duração (em geral superiro a 6 meses). Para armazenamento de curto prazo (menor que 6 meses) como , por exemplo, em estoques de produção e expedição, com um fluxo de material permanente, devem ser usadas, no mesmo sentido, as prescrições desta norma, inclusive as exigências gerais sobre o ambiente do armazenamento, conforme Seção 3 e 3.1, quando os produtos não forem alterados, na aparência e no funcionamento, desvantajosamente(veja Seção 2) e não for produzida uma discordância com as exigências especiais desta norma, para prazos de armazenamento curtos de produtos de borracha (vide Seção 4.2.b).